STF Declara Inconstitucional ICMS em Transferências Interestaduais
STF Declara Inconstitucional ICMS em Transferências Interestaduais Em decisão de grande impacto para o direito tributário e as operações logísticas empresariais, o Supremo Tribunal Federal (STF) firmou entendimento de que o ICMS não incide

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STF Declara Inconstitucional ICMS em Transferências Interestaduais
Em decisão de grande impacto para o direito tributário e as operações logísticas empresariais, o Supremo Tribunal Federal (STF) firmou entendimento de que o ICMS não incide sobre o deslocamento interestadual de mercadorias entre filiais da mesma empresa. A deliberação se alicerça principalmente no artigo 155, §2º, inciso I, da Constituição Federal, combinado com a compreensão de que não há transferência da titularidade jurídica da mercadoria nessas operações.
Precedente Reafirma Jurisprudência e Corrige Prática Fiscal
O julgamento, relatado pelo ministro Edson Fachin, deu provimento a recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida (Tema 1099), colocando fim à controvertida cobrança realizada por secretarias estaduais da Fazenda que, até então, exigiam o imposto mesmo na ausência de venda ou transferência de propriedade.
Fundamentos Jurídicos
- Art. 155, §2º, I da Constituição Federal – prevê a incidência do ICMS apenas em operações que configurem circulação jurídica de mercadorias;
- RE 1258934/SC – Processo paradigmático que consolidou o tema;
- Entendimento de que não há fato gerador tributado sem a presença da transferência de titularidade.
A decisão ainda ressalta que, para permitir a manutenção do crédito de ICMS nas operações interestaduais entre estabelecimentos da mesma empresa, é necessário que haja regulamentação por meio de convênio entre os Estados, a ser celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
Oportunidades e Riscos para Escritórios de Advocacia
Esse novo paradigma gera oportunidades para que escritórios de advocacia proponham ações de repetição de indébito tributário às empresas que recolheram indevidamente o imposto. Também exige uma revisão minuciosa do compliance fiscal de empresas com operações interestaduais, alterando estratégias de planejamento tributário.
Impacto Econômico e Federalismo Fiscal
Apesar de juridicamente correta, a decisão causou comoção entre os fiscos estaduais pela perda arrecadatória e reativou o debate sobre a necessidade de uma reforma tributária que promova maior segurança jurídica. O STF modulou os efeitos da decisão para que produza efeitos a partir de 2024, exceto para quem já discutia o tema judicialmente.
Trata-se de mais um capítulo na construção da jurisprudência brasileira voltada à limitação do poder de tributar, valorizando os princípios da legalidade e da tipicidade tributária. Advogados tributaristas devem atentar-se às consequências práticas dessa decisão na consultoria preventiva e no contencioso tributário.
Se você ficou interessado na transferência de mercadorias e deseja aprofundar seu conhecimento no assunto, então veja aqui o que temos para ocê!
— Memória Forense
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