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STJ afeta tema Perse e suspende ações sobre revogação antecipada

A 1ª Seção do STJ afetou a validade da revogação antecipada do PERSE e determinou suspensão nacional de processos para uniformizar a solução tributária.

Consultor Jurídico (ConJur)5 min de leitura
STJ afeta tema Perse e suspende ações sobre revogação antecipada

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça afetou ao regime da repercussão geral o recurso que discute a possibilidade de extinguir antecipadamente o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) e determinou a suspensão nacional dos processos conexos, com impacto direto na tramitação de ações que pleiteiam manutenção do benefício até o termo de 60 meses previsto na lei.

Contexto

O Perse, instituído pela Lei 14.148/2021, criou tratamento fiscal favorecido para o setor de eventos, prevendo alíquota zero para IRPJ, CSLL, PIS e Cofins e estabelecendo duração legal de 60 meses. A própria norma também fixou teto de renúncia fiscal, inicialmente em R$ 15 bilhões. A controvérsia que chegou ao STJ decorre da revogação antecipada do programa pela Receita Federal quando o limite de renúncia foi atingido, e da discussão sobre se tal revogação respeita o regime jurídico tributário, em especial o art. 178 do Código Tributário Nacional. O dispositivo do CTN traz regra sobre a revogação ou modificação de benefícios fiscais, com exceção quando a isenção for concedida por prazo certo e em função de condições específicas.

A relevância prática é elevada: decisões judiciais individuais já concederam a diversos contribuintes o direito de manter o regime de 60 meses, ao passo que turmas do STJ não têm entendimento uniforme — existindo precedentes da 2ª Turma no sentido de que a revogação antecipada seria lícita quando o benefício não tenha condição onerosa. O tema envolve crescente judicialização e potencial risco de decisões conflituosas quanto a recolhimentos, compensações e restituições tributárias.

O que foi decidido

A 1ª Seção do STJ, em sessão virtual, entendeu pela afetação do recurso ao regime de precedentes relevantes, com relatoria do ministro que preside a Comissão Gestora de Precedentes. A deliberação foi unânime. Além de determinar a afetação e a redistribuição do feito entre os membros da 1ª Seção, o colegiado impôs a suspensão nacional de todos os processos que tratem da mesma questão até o julgamento do recurso afetado. A suspensão tem por finalidade evitar decisões contraditórias em instâncias federais enquanto o STJ não firmar orientação vinculante sobre o alcance do art. 178 do CTN em face das regras do Perse e da modificação legislativa que introduziu o limite de renúncia.

Em linhas gerais, a decisão da Seção não julgou o mérito; ela qualificou a controvérsia como de alta relevância jurídica, econômica e social e adotou medida cautelar processual (suspensão) para preservar a uniformidade do direito tributário. A redistribuição do recurso permitirá que qualquer integrante da Seção assuma a relatoria e que o entendimento final venha sob a forma de precedente qualificado, com aplicação vinculante aos casos similares.

Base normativa e precedentes

  • Lei 14.148/2021 — criou o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), estabelecendo alíquota zero para IRPJ, CSLL, PIS e Cofins e prazo de 60 meses para vigência do benefício.
  • Lei 14.859/2024 — alterou o marco legal ao prever limite de renúncia fiscal (art. 4º-A), que motivou a revogação antecipada do programa pela administração tributária quando o teto foi alcançado.
  • Art. 178, CTN (Lei 5.172/1966) — dispõe sobre a possibilidade de revogação ou modificação de isenções, com exceção quando o benefício for concedido por prazo certo e condicionado a requisitos específicos; é o núcleo da controvérsia.
  • Precedentes da 2ª Turma do STJ — entendimentos que admitem a legítima revogação antecipada do Perse quando o benefício não foi estruturado como condição onerosa, o que contrasta com decisões que garantiram o prazo original de 60 meses a empresas.

Impacto prático

  • Advogados e contadores: precisarão suspender medidas executórias e repensar estratégias de provimento jurisdicional até o julgamento pelo STJ; pedidos de tutela provisória poderão ser avaliados à luz da afetação e da suspensão nacional.
  • Contribuintes beneficiados: decisões favoráveis obtidas em primeira ou segunda instância podem ficar paralisadas quanto a efeitos financeiros até que o STJ firme tese; decisões já transitadas em julgado não são automaticamente afetadas pela medida (depende da modulação e do alcance do futuro precedente).
  • Fazenda Pública e Receita Federal: a suspensão evita decisões desencontradas e eventuais devoluções múltiplas que comprometem planejamento orçamentário; preserva a possibilidade de o tribunal modular efeitos e orientar a administração fiscal sobre critérios de aplicação do teto de renúncia.
  • Processos em curso: seguem tramitando, mas sem conclusão sobre mérito vinculante; atos de execução fiscal, compensação e pedidos de restituição podem ser condicionados pela nova orientação do STJ.

O que observar

  • Linha de decisão final: acompanhar se a 1ª Seção do STJ irá consolidar posição que privilegie a segurança jurídica do prazo legal de 60 meses ou que reconheça a eficácia do limite de renúncia como causa legítima de extinção antecipada do benefício.
  • Interpretação do art. 178 do CTN: atenção para o critério adotado sobre o conceito de "prazo certo" e sobre o que constitui condição ou encargo vinculado ao benefício; isso definirá se o Perse é imune à revogação.
  • Modulação dos efeitos: é provável que o tribunal, ao proferir o julgamento, examine a necessidade de modular retroativamente ou prospectivamente os efeitos do seu entendimento, o que afetará restituições e compensações já realizadas.
  • Recursos e controles: decisões da 1ª Seção poderão gerar embargos de declaração, recursos repetitivos e eventual repercussão geral a ser considerada em outras instâncias; os advogados devem preparar pedidos de tutela provisória bem fundamentados caso o entendimento do STJ não seja favorável.
  • Risco de litígios fragmentados: mesmo com a suspensão, continuam existindo decisões de mérito conflitantes; o precedente qualificado terá papel central para uniformizar a interpretação e reduzir a litigiosidade no setor.

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