STJ reafirma: ISS não integra base de PIS/Cofins em reforço à segurança tributária
STJ reafirma: ISS não integra base de PIS/Cofins em reforço à segurança tributária STJ compartilha firme entendimento sobre exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e Cofins Em recente decisão proferida no Recurso Especial 2.064.394/SP, a

h1 { font-size: 36px; color: #2c3e50; margin-bottom: 1.5em; } h2 { font-size: 28px; color: #2c3e50; margin-top: 1.5em; margin-bottom: 1em; } h3 { font-size: 22px; color: #2c3e50; margin-top: 1.5em; margin-bottom: 0.8em; } p { font-size: 17px; line-height: 1.6em; color: #000; margin-bottom: 1.5em; } ul, ol { margin-left: 2em; margin-bottom: 1.5em; } a { color: #2c3e50; text-decoration: underline; }
STJ reafirma: ISS não integra base de PIS/Cofins em reforço à segurança tributária
STJ compartilha firme entendimento sobre exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e Cofins
Em recente decisão proferida no Recurso Especial 2.064.394/SP, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reiterou entendimento de que o Imposto Sobre Serviços (ISS) não deve compor a base de cálculo das contribuições ao Programa de Integração Social (PIS) e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). O posicionamento está ancorado em sólida jurisprudência da Corte e reforça os princípios da legalidade e da capacidade contributiva no âmbito do Direito Tributário.
A análise da controvérsia envolveu a aplicação direta da Tese do Século – conforme fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 574.706/PR – que determinou a exclusão do ICMS da base do PIS/Cofins. Em alinhamento a este paradigma, o STJ declarou que a mesma lógica jurídica deve ser aplicada ao ISS, por não representar faturamento, mas mero ingresso transitório nos caixas das empresas prestadoras de serviços.
Impactos diretos na jurisprudência tributária e na política fiscal empresarial
O relator do caso, ministro Gurgel de Faria, destacou que a decisão da Corte visa à correção de distorções interpretativas promovidas pela Fazenda Nacional, que insistentemente tenta manter a tributação sobre montantes indevidos. Ele afirmou que a inclusão do ISS no cálculo das contribuições sociais fere diretamente o conceito constitucional de faturamento, previsto no art. 195, I, “b”, da Constituição Federal.
Ressaltou ainda que o REsp 1.210.882/RS e diversas outras decisões já haviam pacificado tal entendimento em sede de recursos repetitivos, o que confere segurança jurídica e orienta a atividade dos entes fiscais e dos contribuintes.
Conceitos tributários envolvidos na decisão
- Faturamento: definido como a receita própria da atividade empresarial, livre de tributos recolhidos por terceiros.
- Princípio da Capacidade Contributiva: apenas fatos que refletem ganho econômico do contribuinte podem ser tributados.
- Natureza de repasse: conforme entendimento consolidado, o ISS é receita pública pertencente ao ente federativo, não integrando o patrimônio do contribuinte.
Perspectiva dos operadores do Direito e do ambiente de negócios
O avanço jurisprudencial representa um alento para os advogados tributaristas que, há anos, sustentam a impropriedade da inclusão do ISS na base de cálculo do PIS/Cofins. A decisão cria precedente robusto que fortalece os pleitos refundatórios e permite a reabertura de teses em equilíbrio com a moralidade fiscal.
No entendimento de especialistas, o impacto financeiro poderá ser significativo para prestadores de serviço que historicamente recolheram essas contribuições indevidamente. Além de eventuais compensações, a decisão permite revisar parâmetros contábeis e práticas fiscais para evitar autuações futuras.
Recomendações práticas para os escritórios de advocacia
- Auditar créditos presumidamente pagos indevidamente nos últimos cinco anos;
- Organizar documentação fiscal que comprove a incidência do ISS nas bases de PIS/Cofins;
- Instruir ações declaratórias e pereceres tributários com base no entendimento do STJ;
- Orientar clientes quanto ao risco tributário e às possibilidades de restituição ou compensação.
Não há dúvidas de que a mensagem do STJ é clara: somente o que constituir faturamento pode ser onerado por contribuições sociais sobre a receita. Assim, a prevalência da legalidade e do rigor técnico se manifesta como farol da estabilidade jurídica no sistema tributário brasileiro.
Se você ficou interessado na exclusão do ISS da base do PIS e Cofins e deseja aprofundar seu conhecimento no assunto, então veja aqui o que temos para ocê!
Você concorda com a decisão?
🔔 Acompanhe este assunto
Siga os temas desta matéria — a gente te avisa quando houver nova decisão ou conteúdo, direto no seu Meu JusFeed.
Comentários (0)
Seja o primeiro a comentar essa matéria.
Relacionadas em Tributário
Ver tudo
Justiça Federal do RS afasta IR sobre valorização na herança
Decisão da 13ª Vara Federal de Porto Alegre reconhece ausência de ganho tributável na transmissão hereditária e evita bitributação com o ITCMD.

Senado recebe proposta do TCU e avança fixação da alíquota da CBS
Senado passa a ter prazo para definir alíquota da CBS com impacto direto na neutralidade de arrecadação e no orçamento da União.

Juiz federal determina exclusão do ISS da base do PIS/Cofins
Decisão de primeira instância acolhe pedido para excluir ISS da base do PIS e da Cofins, em linha com o Tema 118 do STF; implicações práticas e limites.