TJSP condena marca por copiar trade dress de bolsa de acrílico
Decisão da 1ª Vara Empresarial de São Paulo reconhece concorrência desleal por reprodução do conjunto-imagem de uma 'Mini Bag' e impõe proibição e indenização.

A 1ª Vara Empresarial e de Conflitos de Arbitragem de São Paulo reconheceu a violação do trade dress de uma bolsa de acrílico e condenou a ré ao pagamento de R$ 25.000 por danos morais, além de lucros cessantes a serem liquidados; a sentença determinou ainda a abstenção na fabricação e comercialização dos modelos similares, com multa diária limitada.
Contexto
O caso discute a proteção do chamado trade dress — o conjunto de elementos visuais que identificam e distinguem um produto no mercado — em ambiente de moda e acessórios, onde a aparência do item e a comunicação visual da marca exercem papel central na diferenciação comercial. A controvérsia é típica de disputas entre marcas de vestuário e acessórios: não se trata de patente nem de marca nominativa, mas da proteção da imagem e do
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