TRT-14 Inova e Libera Precatórios Trabalhistas por PIX
TRT-14 Inova e Libera Precatórios Trabalhistas por PIX Em uma iniciativa inédita no Poder Judiciário Trabalhista, a Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (RO/AC) anunciou na última sexta-feira, 25 de outubro de 2025, a

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TRT-14 Inova e Libera Precatórios Trabalhistas por PIX
Em uma iniciativa inédita no Poder Judiciário Trabalhista, a Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (RO/AC) anunciou na última sexta-feira, 25 de outubro de 2025, a adoção oficial do sistema de pagamentos via PIX para a quitação de precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPVs). A decisão, que desponta como um marco de modernização processual, é regulamentada pelo Ato Conjunto TRT14-GP-GVPAGE Nº 001/2025, e passa a valer já a partir de novembro.
Modernização e Eficiência Institucional
O novo procedimento tem por finalidade conferir maior agilidade, segurança e economicidade ao cumprimento das decisões judiciais trabalhistas transitadas em julgado. O PIX, sistema de pagamento instantâneo instituído pelo Banco Central do Brasil, encontra respaldo legal, sobretudo com base na Resolução nº 4.282/2013 do Banco Central e na Lei nº 14.131/2021, que permitem sua adoção por entes públicos nos limites da segurança jurídica.
O Presidente do TRT-14, Desembargador Shikou Sadahiro, destacou durante coletiva de imprensa a importância da medida como instrumento de modernização e desburocratização da Justiça do Trabalho. "Os jurisdicionados, muitos já acostumados com as formas digitais de pagamento, terão acesso célere aos seus créditos judiciais, sem a demora imposta pelos tradicionais trâmites bancários", afirmou o magistrado.
Aspectos Jurídicos da Implementação
Do ponto de vista legal, a utilização do PIX para transferência de valores judiciais não carece de legislação específica, bastando, para tanto, a observância dos princípios da legalidade, publicidade e eficiência administrativa previstos na Constituição Federal, artigo 37. Ademais, o artigo 835 do Código de Processo Civil, que traz a ordem preferencial de penhora, já admite entes privados e públicos utilizando modalidades eletrônicas de transferência para cumprimento de obrigações judiciais.
Outro ponto relevante é a segurança do sistema. Todas as transações deverão seguir rigorosamente as diretrizes do sistema jurídico-financeiro interno do TRT-14, preservando a identidade dos beneficiários e garantindo a rastreabilidade integral dos pagamentos.
O Procedimento para os Jurisdicionados
- Apresentação de chave PIX válida no momento da execução ou habilitação.
- Validação da titularidade da chave pela secretaria judiciária competente.
- Homologação do pagamento pelo juiz da execução.
- Transferência automática pela unidade financeira autorizada do TRT-14.
As unidades de Economia e Finanças do tribunal já foram devidamente orientadas para garantir a integridade das transações, inclusive com auditoria interna rotineira.
Expectativas e Possíveis Expansões
A medida do TRT-14 poderá influenciar rapidamente outros tribunais regionais, que observam com atenção os resultados pós-implementação. O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) inclusive já estuda modelos semelhantes para padronização nacional.
Vale ressaltar que precedentes do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Contas da União já reconhecem a admissibilidade de métodos digitais instantâneos em liquidações públicas, desde que assegurada a transparência e rastreabilidade do gasto público.
Conclusão
A Justiça do Trabalho impulsiona sua evolução tecnológica e funcional, apostando em um ambiente processual mais responsivo, célere e compatível com as demandas da sociedade digital. Para os advogados e operadores do direito, trata-se de evolução essencial a ser acompanhada de perto, dada a repercussão sistêmica sobre a execução trabalhista e cumprimento de obrigações judiciais.
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Por Memória Forense
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