TSE determina tratamento neutro de Meta e X para perfis de Nikolas e Marçal
Corregedoria do TSE proibiu Meta e X de favorecer contas de dois influenciadores até o 2º turno; decisão busca isonomia de distribuição algorítmica em campanha.

O corregedor do Tribunal Superior Eleitoral determinou que Meta e X deixem de aplicar tratamento privilegiado às contas do deputado e do influenciador apontados na AIJE, com vigência até 25 de outubro, data do segundo turno, e estabeleceu deveres de preservação de dados e vedação ao impulsionamento pago dessas contas. A medida visa neutralizar eventuais vantagens de distribuição algorítmica de conteúdo no período decisório.
Contexto
A decisão nasce em meio a controvérsia sobre o papel das plataformas digitais na difusão de conteúdo político e na formação de condições de igualdade entre candidatos. Desde as eleições anteriores houve debate intenso sobre recomendação algorítmica, práticas de monetização e impulsionamento pago, bem como a transparência sobre alcance e intervenções manuais. A magistratura eleitoral vem buscando instrumentos processuais — sobretudo por meio de Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) — para controlar fenômenos digitais que possam configurar abuso de poder político ou econômico e desequilibrar a disputa eleitoral.
A controvérsia acrescenta uma dimensão técnica: não se trata apenas de conteúdo removido por afronta a normas eleitorais, mas de medidas sobre a forma como plataformas estruturam visibilidade — ranqueamento, listas especiais, recomendações a não seguidores e funcionalidades vinculadas a assinaturas pagas. A distinção entre circulação orgânica preservada e vedações sobre tratamento diferenciado é central para entender o alcance da intervenção judicial sobre intermediários digitais.
O que foi decidido
A decisão do corregedor determinou: (i) proibição de aplicação de práticas de ranqueamento, listas privilegiadas e ampliação de alcance vinculada a assinaturas pagas que configurem tratamento diferenciado aos perfis apontados; (ii) proibição de impulsionamento pago dos conteúdos desses perfis durante o período até o segundo turno; (iii) preservação de dados técnicos relativos a alcance, recomendações, impulsionamento e monetização desde 16 de agosto de 2026; (iv) obrigação de informação em 24 horas sobre se os perfis foram recomendados a não seguidores, se houve intervenção manual, tratamento diferenciado ou engajamento inautêntico e viabilidade técnica de restringir recomendações de publicações específicas sem afetar o perfil inteiro.
Além disso, os perfis foram proibidos de republicar conteúdo que a Justiça Eleitoral já havia determinado remover por inverdade, sob pena de multa e eventual suspensão. Algumas pretensões foram negadas: o corregedor indeferiu pedido de suspensão ampla da monetização, relatórios diários de conformidade e uma proibição genérica de vantagens econômicas por divulgação, por entender que não houve demonstração de atos específicos que justificassem medidas tão amplas. A decisão será submetida ao plenário para referendo.
Base normativa e precedentes
- Art. 14, CF/88 — princípio da soberania popular e igualdade do processo eleitoral, fundamento constitucional da igualdade de condições na disputa política.
- Art. 220, CF/88 — liberdade de expressão e comunicação, com limites que podem ser delineados pela legislação eleitoral e pelo controle judicial em casos de abuso.
- Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) — regime da propaganda eleitoral e das vedações e limites temporais aplicáveis ao período eleitoral.
- Lei nº 13.709/2018 (LGPD) — obrigação de preservação e tratamento de dados pessoais, relevante para pedidos de preservação e acesso a metadados de alcance e recomendação pelas plataformas.
- Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) — conjunto normativo tradicionalmente aplicado às práticas que afetem a lisura do processo eleitoral, incluindo abuso do poder de comunicação.
- Jurisprudência consolidada do tribunal — entendimento de que a intervenção sobre plataformas deve equilibrar liberdade de expressão, eficácia da ordem eleitoral e proporcionalidade das medidas cautelares.
Impacto prático
- Para plataformas (Meta, X): obrigação imediata de revisar critérios de distribuição aplicados aos perfis indicados e de preservar logs e metadados desde 16/8/2026; risco de multas diárias de R$ 100 mil por plataforma por descumprimento das ordens de preservação e R$ 500 mil por tratamento diferenciado.
- Para agentes políticos e campanhas: reforço do escrutínio judicial sobre a distribuição algorítmica de conteúdos; possibilidade de medidas cautelares que limitem alcance sem cortar circulação orgânica.
- Para advogados e litigantes eleitorais: ampliação do arsenal probatório — preservação de dados e solicitações técnicas passam a ser essenciais para demonstrar vantagem indevida; implicações sobre pedidos de cassação ou inelegibilidade dependerão da prova de abuso e do nexo causal entre algoritmo e desequilíbrio eleitoral.
- Para reguladores e legisladores: decisão reforça debates sobre transparência algorítmica, interoperabilidade de dados e exigência de mecanismos legais para fiscalizar recomendações automáticas e monetização em contextos eleitorais.
O que observar
- Prova técnica: eficácia da medida dependerá da qualidade dos dados preservados e da cooperação técnica das plataformas para demonstrar fluxos de recomendação e possibilidades de segmentação sem afetar perfis inteiros.
- Proporcionalidade e modulação: o plenário do TSE pode modular efeitos ou restringir alcance, sobretudo se houver conflito entre liberdade de expressão e medidas cautelares; atenção a eventual recurso e ao exame de exigências probatórias para medidas mais gravosas (cassação, inelegibilidade).
- Limites processuais: o recebimento da AIJE não implica reconhecimento de ilícito; a instrução probatória será decisiva para a definição de responsabilidade e sanções finais.
- Risco prático para profissionais: necessidade de articular perícias técnicas, consultas à LGPD sobre acesso a metadados e estratégia para impugnar ou defender medidas que incidam sobre algoritmos e monetização.
- Potencial precedencial: caso o plenário confirmar a ordem, cria-se parâmetro para intervenções futuras sobre plataformas em eleições, pressionando por regimes de transparência e preservação de logs em pleitos subsequentes.
O que observar
Você concorda com a decisão?
🔔 Acompanhe este assunto
Siga os temas desta matéria — a gente te avisa quando houver nova decisão ou conteúdo, direto no seu Meu JusFeed.
Comentários (0)
Seja o primeiro a comentar essa matéria.
Relacionadas em Digital / LGPD
Ver tudo
Projeto no Senado define regras para uso de IA na saúde com acompanhamento humano
PL que disciplina inteligência artificial na saúde recebeu parecer favorável na CAS e preserva exigência de supervisão humana; proposta segue à CCT.

Brasil responde por 0,16% das patentes de IA e enfrenta déficit de proteção
Levantamento mostra participação brasileira ínfima nas patentes de inteligência artificial generativa; análise discute causas jurídicas, institucionais e efeitos práticos.

AASP define cuidados jurídicos para uso da IA na advocacia
Evento da AASP em São Paulo destacou necessidade de supervisão humana, proteção de dados e transparência na adoção de IA pela advocacia.