TST confirma R$200 mil a mecânico por queda em gaiola de empilhadeira
A 6ª turma do TST manteve R$100 mil por danos morais e R$100 mil por danos estéticos a mecânico com sequelas permanentes após queda de 12 metros.

Decisão em síntese: A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve as condenações impostas à empregadora — R$100 mil por danos morais e R$100 mil por danos estéticos — a título de reparação por acidente ocorrido durante atividade laboral, com sequelas permanentes atestadas por perícia. Efeito prático: confirma-se a dificuldade do TST em revisar o juízo de fato e o arbítrio probatório das instâncias ordinárias quando bem fundamentados, preservando o valor fixado quando não há desproporção manifesta.
Contexto
O caso trata de acidente de trabalho em que um mecânico de manutenção caiu de uma gaiola acoplada a uma empilhadeira ao consertar um vazamento, resultando em politraumatismo, múltiplas fraturas e diversas sequelas funcionais e estéticas. A controvérsia postula três eixos clássicos do direito do trabalho: responsabilidade do empregador por acidente ocorrendo no ambiente de trabalho, culpa concorrente do empregado (sob a alegação de não uso do cinto) e a fixação do quantum indenizatório por danos morais e estéticos.
No plano jurídico, o incidente mobiliza princípios de proteção do trabalhador explicitados na Constituição Federal, normas da CLT sobre segurança e medicina do trabalho e a relevância da prova pericial para aferir extensão das lesões e nexo de causalidade. A disputa é paradigmática quanto à limitação do Tribunal Superior do Trabalho para reexaminar matéria fática e valores arbitrados pelas instâncias ordinárias, em especial quando a decisão regional se ancora em prova pericial robusta.
O que foi decidido
A 6ª Turma do TST rejeitou recurso da empresa atacadista e manteve integralmente as indenizações já fixadas pelas instâncias inferiores: R$100.000,00 por danos morais e R$100.000,00 por danos estéticos, totalizando R$200.000,00. O tribunal considerou que: (i) a dinâmica do acidente — desprendimento da gaiola — restou demonstrada por vídeo e por perícia; (ii) as sequelas permanentes, incluindo limitação funcional, encurtamento de membro e disfunção sexual, foram atestadas em laudo pericial e configuram dano moral e estético de grau moderado; (iii) não há elementos suficientes para a revaloração do conjunto probatório ou para considerar os montantes arbitrados desproporcionais.
O relator apontou que o controle do TST sobre valores fixados a título de indenização é restrito, cabendo-lhe intervir apenas em hipóteses de manifesta desproporção ou violação de parâmetros jurídicos claros. Assim, diante das circunstâncias reconhecidas pelas instâncias de origem, a manutenção dos valores foi considerada compatível com a gravidade do dano e com a capacidade econômica da empresa considerada pelo TRT.
Base normativa e precedentes
- Art. 7º, CF/88 — assegura redução dos riscos inerentes ao trabalho, com normas de saúde, higiene e segurança; fundamento constitucional da proteção do trabalho.
- CLT (Consolidação das Leis do Trabalho, Decreto-Lei 5.452/1943) — dispositivos sobre segurança e medicina do trabalho e responsabilidade do empregador por acidentes ocorridos no exercício do trabalho.
- Art. 927 e Art. 944, Código Civil (Lei 10.406/2002) — parâmetros gerais sobre responsabilidade civil e reparação integral do dano; aplicáveis subsidiariamente ao direito do trabalho quanto à aferição do nexo e do quantum.
- CPC (Lei 13.105/2015) — regras probatórias e efeitos da prova pericial; limitações ao reexame fático nas instâncias superiores.
- Jurisprudência consolidada do TST — entendimento de que o Tribunal não reexamina prova pericial e valoração do dano salvo demonstração de desproporcionalidade ou contradição com parâmetros jurídicos.
Impacto prático
- Para advogados trabalhistas: reforça a estratégia de produção de prova pericial robusta e documental (vídeos, laudos e histórico clínico) para fundamentar pedidos indenizatórios por acidente de trabalho.
- Para empregadores e departamentos de segurança: evidencia risco jurídico elevado quando equipamento coletivo (gaiola/acessórios) é utilizado inadequadamente; demonstra a importância de cumprimento rigoroso das normas internas e de registro de treinamentos e inspeções.
- Para ações em curso: decisões regionais bem fundamentadas em prova pericial têm alta probabilidade de sobreviver no TST; atenção para a necessidade de demonstrar, em recurso, vício patente na valoração do dano para ensejar revisão.
- Para segurados e vítimas: a existência de sequelas permanentes e o impacto na vida cotidiana e afetiva podem justificar montantes expressivos por danos morais e estéticos.
O que observar
- Padrão probatório: o caso ilustra que provas como vídeos e laudo pericial com conclusão sobre incapacidade parcial e sequelas estéticas fortalecem o pleito indenizatório. Deficientes comprovações de uso de PPE ou de inspeções periódicas pela empresa agravam a responsabilização.
- Concução de culpa: a alegação de culpa concorrente do empregado (não uso de cinto) foi analisada, mas considerada não determinante diante do desprendimento da gaiola; em outros casos, presença de culpa do empregado pode reduzir ou excluir a indenização.
- Quantum e modulação: embora o TST tenha mantido os valores, a decisão não traça parâmetros fixos para quantificação; a uniformização de critérios permanece pendente, de modo que a estratégia processual deve enfatizar prova das consequências objetivas e subjetivas do dano.
- Recursos cabíveis: caberiam, em regra, recursos ao TST e, em hipóteses extraordinárias, eventual controle via súmula ou repercussão geral se a matéria atravessar fronteiras jurisprudenciais; vigilância quanto à tramitação em segredo de Justiça e proteção da intimidade do acidentado.
Conclusão: a manutenção do quantum condenatório reflete a conjugação de prova técnica consistente e o limite do reexame pelo TST, servindo como alerta prático para empregadores sobre prevenção, documentação e conformidade com normas de segurança do trabalho, bem como como precedente persuasivo para defesa de indenizações relevantes quando o dano é duradouro e multifacetado.
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