TST nega autoria intelectual de software criado por ex-gerente
TST nega autoria intelectual de software criado por ex-gerente O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu recentemente, por unanimidade, rejeitar o pedido de indenização formulado por um ex-gerente de logística que reivindicava reparação

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TST nega autoria intelectual de software criado por ex-gerente
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu recentemente, por unanimidade, rejeitar o pedido de indenização formulado por um ex-gerente de logística que reivindicava reparação financeira, alegando a criação de um software de gestão de entregas durante o vínculo empregatício.
Decisão aponta ausência de prova de autoria intelectual autônoma
O autor da ação sustentava ter desenvolvido, por iniciativa própria, um sistema tecnológico voltado ao controle da logística da empresa, caracterizando-se, portanto, como obra de sua propriedade intelectual sob os termos da Lei de Direitos Autorais (Lei n.º 9.610/98). No entanto, a 8ª Turma do TST entendeu que o programa foi desenvolvido dentro do escopo das atividades laborais regulares, invalidando qualquer pretensão de reconhecimento de autoria independente.
Aplicação do artigo 4º da Lei de Software
O julgamento teve como base o art. 4º da Lei n.º 9.609/1998 (Lei de Software), que estabelece a titularidade do empregador quanto à criação de programas de computador desenvolvidos durante o período de vigência do contrato de trabalho, quando a atividade estiver relacionada à função do empregado. A jurisprudência tem se firmado nesta linha, afastando pleitos com base apenas em alegações sem respaldo técnico ou documental substancial.
Empregado não demonstrou inovação tecnológica independente
Segundo o relator, ministro Sérgio Pinto Martins, o trabalhador havia sido contratado com o específico propósito de coordenar processos logísticos, inclusive com atribuições de aprimoramento de metodologias e sistemas internos. Não houve demonstração cabal de que a criação transcendeu os limites da função para configurar autoria pessoal e autônoma.
- Ausência de provas periciais da inovação exclusiva.
- Conexão direta do software com as atribuições contratuais.
- Não reconhecimento de enriquecimento ilícito pela empresa.
Precedentes reforçam entendimento
O entendimento do TST alinha-se à jurisprudência dominante, conforme previsão do artigo 896, § 7º, da CLT combinado com a Súmula 333 do TST, segundo os quais não cabe recurso para uniformização quando a decisão está fundamentada em jurisprudência pacificada do Tribunal.
Consequência jurídica e impacto no mercado de trabalho
Esta decisão sinaliza com clareza às empresas e profissionais contratados para áreas técnicas: as inovações feitas dentro do escopo do contrato de trabalho, sem prova de desenvolvimento fora das obrigações funcionais, são adquiridas automaticamente pelo empregador.
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Por Memória Forense
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