TST confirma dever de shopping em garantir creche ou auxílio a lactantes
A 2ª turma do TST manteve obrigação de shoppings de prover espaço, convênio ou reembolso-creche às trabalhadoras lactantes, incluindo empregadas de lojistas.

Decisão resumida: A 2ª turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou acórdão que impõe ao administrador de shopping center o dever de assegurar, nos termos do art. 389 da CLT, condições para guarda e assistência de filhos durante o período de amamentação, alcançando também as empregadas dos lojistas; decisão admite alternativas como espaço próprio, convênio ou reembolso e manteve multa por descumprimento.
Contexto
A controvérsia decorre da interpretação do art. 389, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/1943), que determina a obrigatoriedade de o
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