Crimes ambientais: como a empresa (e não só o dono) responde penalmente pelo dano à natureza
No Brasil, a própria empresa pode ser ré em processo criminal por dano ambiental — junto com seus dirigentes. A Lei de Crimes Ambientais criou uma responsabilização tríplice que pega quem polui, desmata ou descumpre licença.
Poucas áreas surpreendem tanto o empresário quanto o direito penal ambiental. No Brasil, a própria empresa — e não apenas seus sócios — pode figurar como ré em processo criminal por dano ao meio ambiente, respondendo ao lado de seus dirigentes. A Lei de Crimes Ambientais montou um sistema de responsabilização que atinge quem polui, desmata, opera sem licença ou descumpre condicionantes — e o faz em três esferas simultâneas. Quem assessora empresas com impacto ambiental precisa dominar o tema, porque a exposição criminal costuma ser ignorada até a denúncia chegar.
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