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Golpe do Pix: por que a fraude eletrônica virou crime de 4 a 8 anos (e onde se processa)

O estelionato por meio eletrônico ganhou pena própria, bem maior que a do golpe tradicional, e passou a ser julgado no domicílio da vítima. Entender o art. 171, §2º-A, é essencial dos dois lados do balcão.

Redação JusFeed3 min de leitura

O golpe do Pix, o WhatsApp clonado, o falso funcionário do banco — a fraude migrou para a tela, e o direito penal foi atrás. O que antes era tratado como um estelionato comum, com pena relativamente branda, ganhou uma figura própria e muito mais severa quando praticado por meio eletrônico. Quem defende acusados ou orienta vítimas precisa conhecer o art. 171, §2º-A, do Código Penal, porque ele mudou a pena, os aumentos e até o lugar onde o crime é julgado.

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