Interceptação telefônica: quando a escuta é prova válida e quando é nulidade que derruba o caso
Grampo sem ordem judicial, sem prazo, ou em crime que não admite — é prova ilícita, e prova ilícita contamina o processo. Conhecer os requisitos da interceptação é saber onde a acusação pode ruir.
Poucas provas têm o peso de uma interceptação telefônica — e poucas ruem com tanta facilidade quando feitas fora das regras. Um grampo sem ordem judicial, sem prazo, ou num crime que não admite a medida é prova ilícita — e a prova ilícita não só é inválida: pode contaminar todo o processo que dela deriva. Conhecer os requisitos da interceptação é, para a defesa, saber onde a acusação pode desmoronar; para a acusação, é garantir que a prova mais poderosa não seja jogada fora. É um tema em que o detalhe técnico decide o caso.
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