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Legítima defesa e as excludentes de ilicitude: quando o crime deixa de ser crime

Reagir a uma agressão pode ser lícito — mas só dentro de requisitos precisos. Legítima defesa, estado de necessidade, estrito cumprimento do dever: entender as excludentes é saber quando o fato típico não gera pena.

Redação JusFeed3 min de leitura

Nem todo fato que "parece crime" é punível. O direito penal reconhece situações em que a conduta, embora típica, é lícita — porque praticada em circunstâncias que a lei aprova. São as excludentes de ilicitude, e a mais conhecida delas é a legítima defesa. Quem reage a uma agressão, quem age para salvar a própria vida, quem cumpre um dever legal, pode ter praticado um fato típico sem cometer crime. Mas essas justificativas têm requisitos precisos, e ultrapassá-los transforma o lícito em excesso punível. Dominar as excludentes é essencial para toda defesa criminal — é a diferença entre a absolvição e a condenação.

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