Lei Antifacção (15.358/2026): penas de até 40 anos, confisco de bens e as dúvidas que ela deixou
A nova lei redefine o combate ao crime organizado com penas duras, restrição de benefícios e asfixia financeira. Também acende debates de constitucionalidade que a defesa precisa dominar.
O Brasil aprovou a mais dura legislação de combate ao crime organizado das últimas décadas. A Lei nº 15.358/2026 — a "Lei Antifacção", também chamada de Lei Raul Jungmann — foi sancionada, com vetos, em 24 de março de 2026 e mira não só os integrantes das facções, mas o seu poder econômico. Para o criminalista, ela reconfigura penas, regime de cumprimento e, sobretudo, o alcance do Estado sobre o patrimônio — e traz consigo debates de constitucionalidade que a defesa precisa conhecer antes que a lei chegue ao seu cliente.
Continue lendo gratuitamente
Este artigo é exclusivo para membros do JusFeed. Crie sua conta grátis (ou entre) para ler o conteúdo completo.
Mais em Criminal
Ver todosBets reguladas: onde termina a aposta legal e começam os crimes ao redor dela
A Lei das Bets legalizou a aposta de quota fixa e definiu quem pode operar. Fora desse cerco, floresce o crime: operação clandestina, manipulação de resultados e lavagem de dinheiro usam o mesmo mercado.
Crime tributário: por que pagar o imposto pode apagar a acusação penal
Sonegar tributo é crime — mas o direito penal tributário tem uma saída que quase nenhum outro crime oferece: o pagamento do débito extingue a punibilidade. Saber quando e como usar essa porta define o desfecho.
Colaboração premiada: o que o delator ganha, o que ele arrisca e o que a delação prova
Virar colaborador pode reduzir a pena a zero — ou expor o delator a riscos e ao descumprimento do acordo. E há um limite que muita gente ignora: a delação, sozinha, não condena ninguém.