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Usuário ou traficante? A linha da Lei de Drogas depois do parâmetro de 40 gramas do STF

A mesma substância pode levar à ficha limpa ou à cadeia — o que muda é o enquadramento. Com o Tema 506 do STF, a fronteira entre usuário e traficante ganhou um parâmetro objetivo, mas ainda relativo.

Redação JusFeed3 min de leitura

Na Lei de Drogas, tudo depende de uma única palavra: enquadramento. A mesma pessoa, com a mesma quantidade da mesma substância, pode ser tratada como usuário — sem pena de prisão — ou como traficante — sujeita a anos de reclusão. A fronteira entre o art. 28 e o art. 33 da Lei 11.343/2006 sempre foi nebulosa e perigosamente subjetiva. Um julgamento recente do STF tentou dar-lhe um contorno objetivo. Quem atua no criminal precisa entender essa linha, porque é ela que separa a ficha limpa da cela.

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